Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar São José, com sede em Rodeio Bonito (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto No- 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando os termos da Nota Nº 02409/CONJURMS/CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho No- 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97; e

Considerando o Parecer Técnico Nº 160/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.057699/2016-86, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto No- 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei No- 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar São José, CNPJ Nº 01.884.775/0001-30, com sede em Rodeio Bonito (RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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