Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 438, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando os termos da Nota Nº 02409/CONJURMS/CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho Nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97; e

Considerando o Parecer Técnico No- 155/2017-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo No- 25000.052678/2016-74, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, CNPJ Nº 44.782.779/0001-10, com sede em Barretos (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei Nº12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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