Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação da Santa Casa de Ibiporã, com sede em Ibiporã (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e

Considerando a Nota Técnica Nº 71/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.140775/2015-32/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação da Santa Casa de Ibiporã, CNPJ Nº 78.077.906/0001-00, com sede em Ibiporã (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de setembro de 2015 à 31 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria Nº 26/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 3, de 4 de janeiro de 2017, seção 1, página 55.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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