Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 446, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica Nº 88/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.079925/2015-07, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, CNPJ Nº 96.593.332/0001-60, com sede em São Gabriel( RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de julho de 2015 à 24 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria Nº 1977/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 241, de 16 de dezembro de 2016, seção 1, página 208.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde