Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 449, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, com sede em Aquidauana (MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico Nº 176/2017-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.002198/2013-10, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, CNPJ Nº 15.906.258/0001-29, com sede em Aquidauana (MS).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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