Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 450, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Redenção, com sede em Redenção (CE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico Nº 167/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.089158/2016-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Redenção, CNPJ Nº 07.756.927/0001-03, com sede em Redenção (CE).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde