Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde-INSAUDE, com sede em Bernardino de Campos (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 175/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo Nº 25000.190107/2014-75, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde- INSAUDE, CNPJ Nº 44.563.716/0001-72, com sede em Bernardino de Campos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.