Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 2 DE MARÇO DE 2017

Altera a Portaria nº 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º O art. 6° da Portaria n° 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 37, de 21 de fevereiro de 2017, seção 1, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 02
II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206;
III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714;
III - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 17 SP 06
II - responsável técnico: Fernando Eiji Sakassegawa Naves, CRM 122370.

(NR)

Art. 2º O art. 7° da Portaria n° 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 37, de 21 de fevereiro de 2017, seção 1, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 15 PR 01
II - responsável técnico: José Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450;
III - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 03
II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 52.86331-9.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 14 RS 05
II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623;
III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista CRM 30858;
IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19
II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 27
II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas Tonin, oftalmologista, CRM 91040.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 61
II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497.

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde