Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º O art. 6° da Portaria n° 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 37, de 21 de fevereiro de 2017, seção 1, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 02 II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206; III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714; III - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 06 II - responsável técnico: Fernando Eiji Sakassegawa Naves, CRM 122370. |
(NR)
Art. 2º O art. 7° da Portaria n° 347/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 37, de 21 de fevereiro de 2017, seção 1, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 PR 01 II - responsável técnico: José Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450; III - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 03 II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 52.86331-9. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 14 RS 05 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista CRM 30858; IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19 II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 27 II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas Tonin, oftalmologista, CRM 91040. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 61 II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497. |
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.