Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 464, DE 2 DE MARÇO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 21 17 GO 01
II - denominação: Hospital e Maternidade Jardim América
III - CNPJ: 02.852.861/0001-23
IV - CNES: 2518406
V - endereço: Rua C-148, n° 854, Bairro: Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.250-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 04 14 BA 01
II - denominação: Hospital Ana Nery
III - CNPJ: 02.466.144/0001-63
IV - CNES: 0003875
V - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa d´água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06
II - denominação: Oftalmed - Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília Ltda
III - CNPJ: 37.992.740/0001-61
IV - CNES: 2779366
V - endereço: SEPS 714/914 Conjunto D N, nº 41, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08
II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA
III - CNPJ: 42.161.307/0001-14
IV - CNES: 2270498
V - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, n° 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 14 RS 03
II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento III - CNPJ: 92.685.833/0001-51
IV - CNES: 3006522
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 03
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59
IV - CNES: 2089785
V - endereço: Rua Borges Lagoa, n° 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 04
II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 5203318.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 05
II - responsável técnico: Renato Ambrosio Junior, oftalmologista, CRM 52621072.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 06
II - responsável técnico: Renato Ambrosio Junior, oftalmologista, CRM 52621072.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 07
II - responsável técnico: Natalia Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 08
II - responsável técnico: Natalia Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 09
II - responsável técnico: Mariana Gomes Pecego, oftalmologista, CRM 52786560.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 10
II - responsável técnico: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 52704946.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 11
II - responsável técnico: Rodrigo de Britto Pavanelli oftalmologista, CRM 52704946.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ
II - responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista, CRM 52.36220-9.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 21 17 GO 01
II - responsável técnico: Yuri Vasconcelos Pinheiro hematologista e hemoterapeuta, CRM 10219;
III - membro: Alexandra Vilela Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10005;

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

BAHIA

I - Nº do SNT 1 04 14 BA 02
II - responsável técnico: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934;
III - membro: Iury Andrade Melo, cirurgião torácico, CRM 15118;
IV - membro: Sérgio Fernandes de Oliveira Jezler, pneumologista, CRM 10395;
V - membro: Jackson Brandão Lopes, cirurgião cardíaco, CRM 21964;
VI - membro: Jarbas Machado Almeida, cirurgião cardíaco, CRM 15567;
VII - membro: Vanessa Alves Costa Alves, anestesiologista, CRM 17031;
VIII - membro: Sulivan Carlos Hubner, intensivista, CRM 8642.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04
II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 04
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 35
II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina, oftalmologista, CRM 52257168;
III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 65
II - responsável técnico: Fernando Luis Mutton, oftalmologista, CRM 080399.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 12
II - responsável técnico: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 57
II - responsável técnico: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; III - Membro: Solange Ortis da Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 63
II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista e traumatologista, CRM 60577.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 14 RS 04
II - responsável técnico: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303.
III - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 28605;
IV - membro: Dario Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;
V - membro: Erica Marquardt Lammerhirt Ottoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31154;
VI - membro: Flavo Beno Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20288;
VII - membro: Gustavo Adoltho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480;
VIII - membro: Jiseh Fagundes Loss, pediatra e cancerologista pediátrico, CRM 19292;
IX - membro: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 19475;
X - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;
XI - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista, hemoterapeuta e cancerologista pediátrica, CRM 24518;
XII - membro: Sergio Roithmann, clínico médico e cancerologista clínico, CRM 13319.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde