Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 466, DE 2 DE MARÇO DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.372/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 4 de janeiro de 2016, seção 1, página 11, o membro a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13
II - membro: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde