Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal da Clínica Santa Helena - Aracaju (SE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.393/GM/MS, de 18 de dezembro de 2003, que cadastra leitos de UTI no Estado de Sergipe;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício nº 4867/2016 - Ref.GS/SMS, datado de 16 de dezembro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0002593 | Clínica Santa Helena - Aracaju/SE | |
26.02 | 07 | |
26.97 | 04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.