Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 473, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Desabilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal da Clínica Santa Helena - Aracaju (SE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.393/GM/MS, de 18 de dezembro de 2003, que cadastra leitos de UTI no Estado de Sergipe;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e

Considerando o Ofício nº 4867/2016 - Ref.GS/SMS, datado de 16 de dezembro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, do estabelecimento a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0002593 Clínica Santa Helena - Aracaju/SE
26.02 07
26.97 04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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