Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 481, DE 3 DE MARÇO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;

Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e

Considerando o Ofício nº 167, de 20 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Valor mensal R$
330010 Angra dos Reis 416.176,40
330020 Araruama 451.476,28
330030 Barra do Piraí 604.043,15
330040 Barra Mansa 169.396,58
330045 Belford Roxo 1.173.644,80
330070 Cabo Frio 435.870,60
330100 Campos dos Goytacazes 1.057.599,75
330170 Duque de Caxias 1.421.124,76
330190 Itaboraí 571.794,61
330220 Itaperuna 483.662,43
330227 Japeri 498.081,97
330240 Macaé 409.204,95
330250 Magé 488.598,96
330320 Nilópolis 354.995,67
330330 Niterói 836.618,00
330340 Nova Friburgo 386.658,98
330350 Nova Iguaçu 1.347.531,53
330390 Petrópolis 380.339,12
330414 Queimados 683.884,91
330420 Resende 173.385,17
330430 Rio Bonito 400.637,96
330455 Rio de Janeiro 8.922.849,30
330470 Santo Antônio de Pádua 361.540,37
330490 São Gonçalo 1.559.448,86
330510 São João de Meriti 1.027.942,77
330600 Três Rios 394.569,27
330610 Valença 332.561,71
330620 Vassouras 151.427,48
330630 Volta Redonda 160.013,05
TOTAL 25.655.079,39

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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