Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento Cirurgia Bariátrica por Videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Relatório de Recomendação Nº 249 - Janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria Nº 05/SCTIE/MS, de 31 de janeiro de 2017, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 04.07.01.038-6 Cirurgia Bariátrica por Videolaparoscopia, Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à implementação do procedimento 04.07.01.038-6 CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA, incluído por esta Portaria e constante do Anexo, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O procedimento 04.07.01.038-6- CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 04.07.01.038-6- CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
Descrição: | Procedimento cirúrgico para redução do estômago com componente restritivo(gástrico) e disabsortivo (intestinal) que consiste no grampeamento com transecção do estômago e reconstituição do trânsito gastro-intestinal, por videolaparoscopia. Inclui material. |
Instrumento de Registro: | 03- AIH (procedimento principal) |
Complexidade: | AC-Alta Complexidade |
Modalidade de Atendimento: | 02- Hospitalar |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo de Financiamento: | 0024 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós operatório) |
Média de Permanência | 03 |
Quantidade máxima | 1 |
Pontos | 250 |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 16 anos |
Idade máxima | 130 anos |
Valor Hospitalar(SH): | R$ 4.145,00 |
Valor do Serviço pro-fissional (SP) | R$ 2.000,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 6.145,00 |
CBO: | 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo, 2252-25 - Médico cirurgião geral. |
CID: | E66.0, E66.2, E66.8, E66.9. |
Leito: | 01 - Cirúrgico |
Serviço / Classificação: | Serviço/Classificação 127-Serviço de Atenção à Obesidade - 001- Tratamento clínico, cirúrgico, reparador e acompanhamento ao paciente com obesidade |
Habilitação: | 02.02 - Unidade de alta complexidade ao paciente portador de obesidadegrave 02.03 - Assistência em Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade |
Atributo Complementar: | 001 - Inclui valor de anestesia 004 - Admite permanência a maior006 - CNRAC |