Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria n º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação de serviços especializados e adequá-lo à prestação dos procedimentos de alta complexidade, alta tecnologia e alto custo; e
Considerando a necessidade de ampliar o acesso nos serviços de Atenção à Saúde na Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica excluído o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria n º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 117, de 21 de junho de 2004, Seção 1 página 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.