Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 484, DE 6 DE MARÇO DE 2017

Exclui o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria n º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria no 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação de serviços especializados e adequá-lo à prestação dos procedimentos de alta complexidade, alta tecnologia e alto custo; e

Considerando a necessidade de ampliar o acesso nos serviços de Atenção à Saúde na Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica excluído o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria n º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 117, de 21 de junho de 2004, Seção 1 página 43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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