Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital das Clínicas de Teresópolis da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, com sede em Teresópolis - RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SUBUS/SAECA nº 71/2017, de 17 de janeiro de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 3938 de 10 de dezembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, códigos de serviço/classificação: 0801, 0805 e 0806.
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS - Teresópolis/RJ | 2297795 | 32.190.092/0003- 78 |
Art. 2º Os recursos financeiros provenientes desta desabilitação serão retirados do teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.