Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 491, DE 7 DE MARÇO DE 2017

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação São Francisco Xavier, com sede em Ipatinga (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando o Oficio PSFN/IPA/nº 06/2017 - Processo Judicial: 1088-24.2014.4.01.3814, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PSFN); e

Considerando o Parecer Técnico nº 195/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000. 052902/2010-32/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação São Francisco Xavier, CNPJ nº 19.878.404/0001-00, com sede em Ipatinga (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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