Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com sede em Maceió (AL).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 108/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.142842/2015-53/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com sede em Maceió (AL).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de setembro de 2015 a 25 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.102/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, de 20 de dezembro de 2016, seção 1, página 44.