Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da Entidade Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré, com sede em São Paulo - SP, e torna sem efeito a Portaria nº 2.190/SAS/MS de 21 de dezembro de 2016.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 392/PR/2017- ATS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.168968/2014-77, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantesda Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré, CNPJ nº 60.975.976/0001-01, com sede em São Paulo - SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.190/SAS/MS de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2016.