Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 04 II - denominação: Hospital São Lucas III - CNPJ: 17.209.891/0002-74 IV - CNES: 7166966 V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1186, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 02 II - denominação: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis III - CNPJ: 13.025.354/0001-32 IV - CNES: 0026840 V - endereço: Rua Itamaracá, n° 535, Bairro: Concórdia, Belo Horizonte /MG, CEP: 31.110-580. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 18 II - denominação: Hospital Vera Cruz III - CNPJ: 46.009.718/0001-40 IV - CNES: 2078376 V - endereço: Av. Andrade Neves, nº 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 29 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto III - CNPJ: 59.981.712/0001-81 IV - CNES: 2798298 V - endereço: Rua Fritz Jacobs, nº 1236, Bairro: Boa Vista, São José do rio Preto/SP, CEP: 15.025-500. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85 II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed São José dos Campos III - CNPJ: 60.214.517/0009-62 IV - CNES: 3199770 V - endereço: Rua Vilaça, n° 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94 II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato III - CNPJ: 57.539.504/0001-00 IV - CNES: 3199762 V - endereço: Praça Maurício A. Cury, nº 120, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-120. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 24 II - denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário III - CNPJ: 09.528.436/0001-22 IV - CNES: 5860490 V - endereço: Rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, n°80, Bairro: Campus Universitário, Marília/SP, CEP: 17.525-160. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 17 MG 04 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; III - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539; IV - membro: Geraldo Benício Siqueira, oftalmologista, CRM 11303; V - membro: Valéria de Rezende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551; VI - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104; VII - membro: Jussara Carlos Figueiredo Frade, oftalmologista, CRM 43202. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 13 MG 07 II - responsável técnico: Geraldo Majella Medeiros de Paula, nefrologista, CRM 19944; III - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; IV - membro: Breno Diniz Nogueira, urologista, CRM 44469; V - membro: Marcos Ros Zambelli de Almeida, cirurgião geral, CRM 37823; VI - membro: Franco Antônio Cordeiro Neves, cirurgião geral, CRM 39475; VII - membro: Gerusa Hissa Pessoa, nefrologista, CRM 25210; VIII - membro: Luis Henrique Carvalho e Carvalho, nefrologista, CRM 42588; IX - membro: Marcelo Gomes Girundi, cirurgião geral, CRM 20332; X - membro: Victor Dantas Macedo, nefrologista, CRM 56156; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17 II - responsável técnico: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; III - membro: Antônio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; IV - membro: Paulo Yutaka Ohara, nefrologista, CRM 14703; V - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; VI - membro: José Luiz Chambo, urologista, CRM 48006. |
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 41 II - responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242; III - membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011; IV - membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622; V - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 15 II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias do Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 28 II - responsável técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689; III - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 14 II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10 II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89 II - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60 II - responsável técnico: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 18 II - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848. |
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 35 II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02 II - responsável técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220; III - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979; IV - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756; V - membro: Mathias Violante Mélega, oftalmologista, CRM 119998. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 35 II - responsável técnico: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962; III - membro: Carlos Henrique Bertoni Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 120868; IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 02 II - responsável técnico: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83219; III - membro: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248; IV - membro: Otávio César Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96074; V - membro: Jaqueline Sapelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 171561. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.