Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia, com sede em Aracaju (SE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; e
Considerando a Nota Técnica nº 120/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.061141/2016-03, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia, CNPJ nº 13.016.332/0001-06, com sede em Aracaju (SE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 207/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 16, de 23 de janeiro de 2017, seção 1, página 47.