Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com sede em Belém - PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 99, de 14 de outubro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo, localizado em Belém/PA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica (Código 17.11).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo - Belém/PA | 7871902 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica | 05.054.929/0001-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.