Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 522, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Habilita o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com sede em Belém - PA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 99, de 14 de outubro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo, localizado em Belém/PA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica (Código 17.11).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo - Belém/PA 7871902 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica 05.054.929/0001-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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