Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 529, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Exclui leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2558254 Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau - Blumenau/SC    
26.02   10 14.152

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2537788 Hospital Regional do Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Chapecó - Chapecó/SC    
26.02   10 14.155

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
0019283 Maternidade Carmela Dutra - Florianópolis/SC    
26.02   10 14.148

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
6048692 Hospital Materno Infantil Dr Jeser Amarante Faria - Hospital Nossa Senhora das Graças - Joinville/SC    
26.02   07 14.154

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2436477 Maternidade Darcy Vargas - Joinville/SC    
26.02   10 14.151

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2504332 Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - Lages/SC    
26.02   06 14.149

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2379341 Maternidade Dona Catarina Kuss - Mafra/SC    
26.02   09 14.150

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2558254 Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau - Blumenau/SC    
26.10   10 14.152

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2537788 Hospital Regional do Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Chapecó - Chapecó/SC    
26.10   10 14.155

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
0019283 Maternidade Carmela Dutra - Florianópolis/SC    
26.10   10 14.148

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
6048692 Hospital Materno Infantil Dr Jeser Amarante Faria - Hospital Nossa Senhora das Graças - Joinville/SC    
26.10   07 14.154

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2436477 Maternidade Darcy Vargas - Joinville/SC    
26.10   10 14.151

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2504332 Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - Lages/ SC    
26.10   06 14.149

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2379341 Maternidade Dona Catarina Kuss - Mafra/SC    
26.10   09 14.150

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde