Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 537, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuiçãode Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL B: 24.27

PARANÁ

I - denominação: Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S.A
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00
III - CNES: 0013846
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, n° 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93
III - CNES: 2594714
IV - endereço: Rua Santos Dumont n° 555, Bairro: Zona 3, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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