Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.588/SAS/MS, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, seção 1, página 123, os membros a seguir:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14
II - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião, CRM 52.18965- 8;
III - membro: Maria Angélica Abrão, anestesiologista, CRM 52.38973-4;
IV - membro: Mohamed Daychoum, cirurgião, CRM 52.41290-4;
V - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52.40767-01;
VI - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, nefrologista, CRM 52.74961-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde