Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.588/SAS/MS, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, seção 1, página 123, os membros a seguir:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14 II - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião, CRM 52.18965- 8; III - membro: Maria Angélica Abrão, anestesiologista, CRM 52.38973-4; IV - membro: Mohamed Daychoum, cirurgião, CRM 52.41290-4; V - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52.40767-01; VI - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, nefrologista, CRM 52.74961-3. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.