Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, o Hospital de Clínicas de Teresópolis, com sede em Teresópolis - RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 307/SAS/MS, de 04 de maio de 2006, que habilita no Município de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro o Hospital das Clínicas de Teresópolis como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em nefrologia;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB/RJ n° 3.827, de 29 de agosto de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501, Hospital de Clínicas de Teresópolis, inscrito no CNES sob o número 2297795, no Município de Teresópolis/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.