Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 561, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 17 CE 02
II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'ars
III - CNPJ: 60.975.737/0035-09
IV - CNES: 2611686
V - endereço: Rua Costa Barros, n° 833 Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 17 CE 01
II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'ars
III - CNPJ: 60.975.737/0035-09
IV - CNES: 2611686
V - endereço: Rua Costa Barros, n° 833 Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 17 RJ 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa III - CNPJ: 28.683.712/0001-71
IV - CNES: 2280051
V - endereço: Rua Pinto Ribeiro, n° 205, Bairro: Barra Mansa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 27.310-420.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 17 CE 03
II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102;
III - membro: Ivelize Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205;
IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178;
V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;
VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410;

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 17 CE 04
II - responsável técnico: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4102;
III - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
IV - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
V - membro: Márcia Uchoa Mota, nefrologista, CRM 5447;
VI - membro: Silvana Cristina Albuquerque de Andrade, nefrologista, CRM 5021;
VII - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595;
VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342;
IX - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
X - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287;
XI - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
XII - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral, CRM 12962.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 17 CE 01
II - responsável técnico: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;
III - membro: Denissa Ferreira Gomes Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324;
IV - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
V - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882;
VI - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;
VII - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269;
VIII - membro: Walyson Silva Surimã, cirurgião geral, CRM 9349;
IX - membro: Amaury de Castro e Silva, cirurgião geral, CRM 8969;
X - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
XI - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853;
XII - membro: Dirk Schreen, intensivista, CRM 8224;
XIII - membro: Alberto Hil Furtado Junior, intensivista, CRM 7214;
XIV - membro: Tarcísio Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7882;
XV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista, CRM 8916.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 17 CE 02
II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205;
III - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102;
IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178;
V - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060;
VI - membro: Alessandra Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994;
VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579;
VIII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942;

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 17 SP 07
II - responsável técnico: Edson Zanchetta, oftalmologista, CRM 60830.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 15
II - responsável técnico: Ely Regina Alves de Oliveira Brasil, oftalmologista, CRM 5285176-0;
III - membro: Álvaro Gonçalves de Salles, oftalmologista, CRM 5277369-7.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde