Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 17 CE 02 II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'ars III - CNPJ: 60.975.737/0035-09 IV - CNES: 2611686 V - endereço: Rua Costa Barros, n° 833 Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 17 CE 01 II - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'ars III - CNPJ: 60.975.737/0035-09 IV - CNES: 2611686 V - endereço: Rua Costa Barros, n° 833 Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 17 RJ 04 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa III - CNPJ: 28.683.712/0001-71 IV - CNES: 2280051 V - endereço: Rua Pinto Ribeiro, n° 205, Bairro: Barra Mansa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 27.310-420. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 17 CE 03 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102; III - membro: Ivelize Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 17 CE 04 II - responsável técnico: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4102; III - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566; IV - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442; V - membro: Márcia Uchoa Mota, nefrologista, CRM 5447; VI - membro: Silvana Cristina Albuquerque de Andrade, nefrologista, CRM 5021; VII - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595; VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342; IX - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924; X - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287; XI - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466; XII - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral, CRM 12962. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 17 CE 01 II - responsável técnico: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580; III - membro: Denissa Ferreira Gomes Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324; IV - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; V - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882; VI - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854; VII - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269; VIII - membro: Walyson Silva Surimã, cirurgião geral, CRM 9349; IX - membro: Amaury de Castro e Silva, cirurgião geral, CRM 8969; X - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; XI - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853; XII - membro: Dirk Schreen, intensivista, CRM 8224; XIII - membro: Alberto Hil Furtado Junior, intensivista, CRM 7214; XIV - membro: Tarcísio Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7882; XV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista, CRM 8916. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 17 CE 02 II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; III - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060; VI - membro: Alessandra Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994; VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579; VIII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942; |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 07 II - responsável técnico: Edson Zanchetta, oftalmologista, CRM 60830. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 15 II - responsável técnico: Ely Regina Alves de Oliveira Brasil, oftalmologista, CRM 5285176-0; III - membro: Álvaro Gonçalves de Salles, oftalmologista, CRM 5277369-7. |
Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.