Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 1088/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 50, o membro a seguir:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01
II - membro: Francisco Da Cas Porto, nefrologista, CRM 28679.

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02
II - membro: Francisco Da Cas Porto, nefrologista, CRM 28679.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 954/SAS/MS, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 154, de 11 de agosto de 2016, seção 1, página 24, o membro a seguir:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03
II - membro: Francisco Da Cas Porto, nefrologista, CRM 28679.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 468/SAS/MS, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 86, de 6 de maio de 2016, seção 1, página 95, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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