Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 568, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 002/COPPISS/SPCA/SES/2017, de 17 de fevereiro de 2017, e Resolução CIB/MT nº 082, de 01 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 613.268.467,26, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 179.384.075,41 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 422.595.176,72 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11.289.215,13 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.082.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.358.710,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 4ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 81.538.784,52
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 97.845.290,89
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 179.384.075,41

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
GE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
510010 ACORIZAL 126.311,61 0,00 0,00 276,21 0,00 0,00 0,00 0,00 126.587,82
510020 AGUA BOA 1.058.844,44 1.118.750,69 211.200,00 409.304,44 0,00 76.876,03 0,00 0,00 2.721.223,54
510025 ALTA FLORESTA 2.661.372,17 983.845,99 0,00 1.566.009,61 0,00 3.015.211,50 0,00 0,00 2.196.016,27
510030 ALTO ARAGUAIA 452.033,90 13.145,11 0,00 276.154,49 0,00 0,00 0,00 0,00 741.333,50
510035 ALTO BOA VISTA 115.837,03 4.198,59 0,00 90.092,44 0,00 0,00 0,00 0,00 210.128,06
510040 ALTO GARCAS 159.730,45 0,00 0,00 1.336,57 0,00 0,00 0,00 0,00 161.067,02
510050 ALTO PARAGUAI 144.487,55 0,00 0,00 920,01 0,00 0,00 0,00 0,00 145.407,56
510060 ALTO TAQUARI 221.018,03 15.877,20 0,00 22.909,47 0,00 0,00 0,00 0,00 259.804,70
510080 APIACAS 382.163,62 1.163,47 0,00 105.712,80 0,00 0,00 0,00 0,00 489.039,89
510100 ARAGUAIANA 16.741,06 0,00 0,00 16.522,61 0,00 0,00 0,00 0,00 33.263,67
510120 ARAGUAINHA 8.931,11 0,00 0,00 2.640,42 0,00 0,00 0,00 0,00 11.571,53
510125 ARAPUTANGA 535.757,59 44.492,90 0,00 76.188,63 0,00 0,00 0,00 0,00 656.439,12
510130 ARENAPOLIS 431.792,30 62.591,22 0,00 106.807,12 0,00 0,00 0,00 0,00 601.190,64
510140 ARIPUANA 680.311,37 0,00 204.750,00 226.645,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.706,95
510160 BARAO DE MELGACO 100.567,96 0,00 0,00 828,22 0,00 0,00 0,00 0,00 101.396,18
510170 BARRA DO BUGRES 1.782.652,64 276.708,16 0,00 823.867,22 0,00 33.630,75 0,00 0,00 2.849.597,27
510180 BARRA DO GARCAS 3.381.267,71 2.553.442,58 0,00 2.783.727,40 0,00 61.345,78 0,00 0,00 8.657.091,91
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 69.397,11 6.451,05 0,00 92,21 0,00 0,00 0,00 0,00 75.940,37
510190 BRASNORTE 784.583,27 0,00 204.750,00 54.102,25 0,00 0,00 0,00 0,00 1.043.435,52
510250 CACERES 5.835.265,28 5.955.801,41 2.887.917,15 4.268.920,51 0,00 14.658.016,90 0,00 0,00 4.289.887,45
510260 CAMPINAPOLIS 583.315,84 0,00 0,00 501.308,21 0,00 0,00 0,00 0,00 1.084.624,05
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1.015.862,74 0,00 758.682,07 692.657,41 0,00 0,00 0,00 0,00 2.467.202,22
510267 CAMPO VERDE 1.365.818,32 134.248,31 204.750,00 868.355,41 0,00 25.448,36 0,00 0,00 2.547.723,68
510268 CAMPOS DE JULIO 164.362,21 0,00 0,00 19.040,39 0,00 0,00 0,00 0,00 183.402,60
510269 CANABRAVA DO NORTE 138.714,16 0,00 0,00 15.920,09 0,00 0,00 0,00 0,00 154.634,25
510270 CANARANA 567.175,56 187,15 0,00 217.556,80 0,00 0,00 0,00 0,00 784.919,51
510279 CARLINDA 272.000,40 199,66 0,00 131.632,70 0,00 0,00 0,00 0,00 403.832,76
510285 CASTANHEIRA 116.527,16 0,00 0,00 69.074,89 0,00 0,00 0,00 0,00 185.602,05
510300 CHAPADA DOS GUIMARAES 577.351,22 0,00 0,00 90.092,03 0,00 0,00 0,00 0,00 667.443,25
510305 CLAUDIA 371.313,28 0,00 0,00 120.296,06 0,00 0,00 0,00 0,00 491.609,34
510310 COCALINHO 161.684,10 0,00 0,00 75.331,07 0,00 0,00 0,00 0,00 237.015,17
510320 COLIDER 2.147.361,69 2.417.795,10 0,00 2.077.630,35 0,00 5.158.714,30 0,00 0,00 1.484.072,84
510325 COLNIZA 1.279.941,35 9.335,06 204.750,00 189.568,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.683.594,60
510330 COMODORO 957.938,65 8.762,91 0,00 157.798,23 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.499,79
510335 CONFRESA 1.384.283,57 726.009,65 0,00 166.278,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.276.571,78
510336 CONQUISTA DO OESTE 54.300,75 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 54.300,83
510337 COTRIGUACU 754.536,10 0,00 204.750,00 1.952,05 0,00 0,00 0,00 0,00 961.238,15
510340 CUIABA 50.611.558,57 69.538.288,02 27.478.384,33 132.368.849,13 0,00 35.238.055,91 11.289.215,13 0,00 233.469.809,01
510343 CURVELANDIA 16.689,51 0,00 0,00 462,73 0,00 0,00 0,00 0,00 17.152,24
510345 DENISE 375.139,74 0,00 0,00 111.934,39 0,00 0,00 0,00 0,00 487.074,13
510350 DIAMANTINO 1.038.339,08 292.059,69 335.901,38 301.754,60 0,00 869.544,29 0,00 0,00 1.098.510,46
510360 DOM AQUINO 262.668,57 0,00 0,00 85.989,60 0,00 0,00 0,00 0,00 348.658,17
510370 FELIZ NATAL 259.766,49 0,00 0,00 1.423,24 0,00 0,00 0,00 0,00 261.189,73
510380 FIGUEIROPOLIS D'OESTE 66.761,98 0,00 0,00 368,30 0,00 0,00 0,00 0,00 67.130,28
510385 GAUCHA DO NORTE 162.115,63 6,55 0,00 18.837,97 0,00 0,00 0,00 0,00 180.960,15
510390 GENERAL CARNEIRO 77.140,45 0,00 0,00 45.249,43 0,00 0,00 0,00 0,00 122.389,88
510395 GLORIA D'OESTE 40.692,80 0,00 0,00 1.775,55 0,00 0,00 0,00 0,00 42.468,35
510410 GUARANTA DO NORTE 1.503.915,17 4.940,63 132.000,00 457.989,64 0,00 0,00 0,00 0,00 2.098.845,44
510420 GUIRATINGA 655.302,56 0,00 0,00 359.658,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.014.961,24
510450 INDIAVAI 8.928,18 0,00 0,00 276,45 0,00 0,00 0,00 0,00 9.204,63
510452 Ipiranga do Norte 94.880,43 0,00 0,00 460,51 0,00 0,00 0,00 0,00 95.340,94
510454 ITANHANGA 87.664,64 0,00 0,00 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00 87.664,86
510455 ITAUBA 116.756,33 2.400,00 0,00 241.340,09 0,00 0,00 0,00 0,00 360.496,42
510460 ITIQUIRA 481.947,91 0,00 0,00 120.582,69 0,00 0,00 0,00 0,00 602.530,60
510480 JACIARA 1.169.320,47 173.741,34 204.750,00 460.930,00 0,00 39.998,65 0,00 0,00 1.968.743,16
510490 JANGADA 101.420,38 0,00 0,00 90.184,56 0,00 0,00 0,00 0,00 191.604,94
510500 JAURU 448.529,33 0,00 0,00 76.725,57 0,00 0,00 0,00 0,00 525.254,90
510510 JUARA 2.043.540,00 299.434,24 0,00 304.208,72 0,00 64.973,88 0,00 0,00 2.582.209,08
510515 JUINA 2.304.766,61 1.232.331,51 805.350,00 1.836.586,11 0,00 79.130,65 0,00 0,00 6.099.903,58
510517 JURUENA 385.164,66 4.013,35 0,00 29.020,10 0,00 0,00 0,00 0,00 418.198,11
510520 JUSCIMEIRA 163.663,75 0,00 0,00 157.986,64 0,00 0,00 0,00 0,00 321.650,39
510523 LAMBARI D'OESTE 68.919,33 0,00 0,00 726,80 0,00 0,00 0,00 0,00 69.646,13
510525 LUCAS DO RIO VERDE 1.573.791,34 2.448,12 298.263,96 108.600,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.983.103,82
510530 LUCIARA 43.798,28 0,00 0,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00 43.798,46
510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 585.409,65 0,00 0,00 34.013,89 0,00 0,00 0,00 0,00 619.423,54
510558 MARCELANDIA 453.992,85 0,00 0,00 161.158,44 0,00 0,00 0,00 0,00 615.151,29
510560 MATUPA 630.028,08 55,00 0,00 25.487,58 0,00 0,00 0,00 0,00 655.570,66
510562 MIRASSOL D'OESTE 1.032.188,70 110.195,23 0,00 457.137,69 0,00 44.890,04 0,00 0,00 1.554.631,58
510590 NOBRES 689.262,27 8.737,46 0,00 222.558,44 0,00 0,00 0,00 0,00 920.558,17
510600 NORT ELANDIA 272.084,55 234.018,01 0,00 162.516,94 0,00 0,00 0,00 0,00 668.619,50
510610 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 366.361,09 0,00 0,00 22.854,64 0,00 0,00 0,00 0,00 389.215,73
510615 NOVA BANDEIRANTES 257.140,18 0,00 0,00 258.063,87 0,00 0,00 0,00 0,00 515.204,05
510617 NOVA NAZARE 23.655,08 0,00 0,00 373,22 0,00 0,00 0,00 0,00 24.028,30
510618 NOVA LACERDA 100.728,50 0,00 0,00 1,44 0,00 0,00 0,00 0,00 100.729,94
510619 NOVA SANTA HELENA 44.024,55 0,00 0,00 60.001,44 0,00 0,00 0,00 0,00 104.025,99
510620 NOVA BRASILANDIA 48.344,10 0,00 0,00 109.394,35 0,00 0,00 0,00 0,00 157.738,45
510621 NOVA CANAA DO NORTE 512.584,53 100,70 0,00 21.336,78 0,00 0,00 0,00 0,00 534.022,01
510622 NOVA MUTUM 996.451,22 0,00 0,00 97.448,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.093.899,96
510623 NOVA OLIMPIA 868.886,02 5.410,01 204.750,00 4.193,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083.239,49
510624 NOVA UBIRATA 202.123,79 10,00 0,00 90.418,48 0,00 0,00 0,00 0,00 292.552,27
510625 NOVA XAVANTINA 1.049.337,62 0,00 0,00 122.074,63 0,00 0,00 0,00 0,00 1.171.412,25
510626 NOVO MUNDO 128.808,40 0,00 0,00 185.278,45 0,00 0,00 0,00 0,00 314.086,85
510627 NOVO HORIZONTE DO NORTE 160.260,76 0,00 0,00 24.794,09 0,00 0,00 0,00 0,00 185.054,85
510628 NOVO SAO JOAQUIM 191.011,15 0,00 0,00 118.278,07 0,00 0,00 0,00 0,00 309.289,22
510629 PARANAITA 574.225,11 3.863,20 0,00 135.977,70 0,00 0,00 0,00 0,00 714.066,01
510630 PARANATINGA 641.812,88 0,00 204.750,00 1.850,64 0,00 0,00 0,00 0,00 848.413,52
510631 NOVO SANTO ANTONIO 35.898,06 0,00 0,00 11.694,90 0,00 0,00 0,00 0,00 47.592,96
510637 PEDRA PRETA 389.515,07 0,00 0,00 27.906,68 0,00 0,00 0,00 0,00 417.421,75
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 1.758.678,73 693.044,48 0,00 366.066,35 0,00 0,00 0,00 0,00 2.817.789,56
510645 PLANALTO DA SERRA 25.183,17 0,00 0,00 91.836,37 0,00 0,00 0,00 0,00 117.019,54
510650 POCONE 1.637.546,37 1.955,12 574.015,97 267.007,20 0,00 1.473.990,37 0,00 0,00 1.006.534,29
510665 PONTAL DO ARAGUAIA 70.683,58 16.887,65 0,00 2.373,84 0,00 0,00 0,00 0,00 89.945,07
510670 PONTE BRANCA 64.516,51 0,00 0,00 22.300,47 0,00 0,00 0,00 0,00 86.816,98
510675 PONTES E LACERDA 2.128.098,13 340.457,01 118.800,00 943.433,86 0,00 1.327.045,13 0,00 0,00 2.203.743,87
510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 299.323,58 64.871,55 0,00 39.295,35 0,00 65.106,15 0,00 0,00 338.384,33
510680 PORTO DOS GAUCHOS 255.181,54 0,00 0,00 116.115,00 0,00 0,00 0,00 0,00 371.296,54
510682 PORTO ESPERIDIAO 154.840,72 0,00 0,00 1.012,18 0,00 0,00 0,00 0,00 155.852,90
510685 PORTO ESTRELA 43.860,53 0,00 0,00 90.369,88 0,00 0,00 0,00 0,00 134.230,41
510700 POXOREO 724.524,45 35.815,56 532.015,58 140.303,79 0,00 0,00 0,00 0,00 1.432.659,38
510704 PRIMAVERA DO LESTE 2.154.416,67 442.594,93 1.009.950,00 2.103.115,35 0,00 293.285,81 0,00 0,00 5.416.791,14
510706 QUERENCIA 606.768,25 6.662,73 0,00 137.898,49 0,00 0,00 0,00 0,00 751.329,47
510710 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 992.335,71 5.091,34 0,00 192.143,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.570,58
510715 RESERVA DO CABACAL 49.239,45 0,00 0,00 277,39 0,00 0,00 0,00 0,00 49.516,84
510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA 301.394,87 1.074,40 0,00 105.246,27 0,00 0,00 0,00 0,00 407.715,54
510719 RIBEIRAOZINHO 78.530,25 0,00 0,00 41.007,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.537,25
510720 RIO BRANCO 183.969,63 3.748,18 0,00 50.434,68 0,00 0,00 0,00 0,00 238.152,49
510724 SANTA CARMEM 96.856,02 0,00 0,00 460,47 0,00 0,00 0,00 0,00 97.316,49
510726 SANTO AFONSO 60.367,88 0,00 0,00 11 , 8 6 0,00 0,00 0,00 0,00 60.379,74
510729 SAO JOSE DO POVO 37.400,41 0,00 0,00 1,07 0,00 0,00 0,00 0,00 37.401,48
510730 SAO JOSE DO RIO CLARO 866.557,32 79.020,69 0,00 234.096,11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.179.674,12
510735 SAO JOSE DO XINGU 140.024,96 0,00 0,00 68.778,45 0,00 0,00 0,00 0,00 208.803,41
510740 SAO PEDRO DA CIPA 47.533,71 0,00 0,00 11 . 0 1 8 , 0 6 0,00 0,00 0,00 0,00 58.551,77
510757 RONDOLANDIA 75.486,01 0,00 0,00 92,17 0,00 0,00 0,00 0,00 75.578,18
510760 RONDONOPOLIS 13.951.103,09 9.908.357,43 6.852.426,12 13.650.082,34 0,00 8.382.149,08 0,00 0,00 35.979.819,90
510770 ROSARIO OESTE 986.439,35 0,00 0,00 202.035,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.188.475,03
510774 SANTA CRUZ DO XINGU 44.127,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.127,02
510775 SALTO DO CEU 127.017,83 3.533,20 0,00 25.503,25 0,00 0,00 0,00 0,00 156.054,28
510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 54.897,54 0,00 0,00 90.277,36 0,00 0,00 0,00 0,00 145.174,90
510777 SANTA TEREZINHA 248.469,93 0,00 0,00 55.740,21 0,00 0,00 0,00 0,00 304.210,14
510779 SANTO ANTONIO DO LESTE 49.422,96 0,00 0,00 90.034,03 0,00 0,00 0,00 0,00 139.456,99
510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER 500.732,87 18,91 0,00 26.446,05 0,00 0,00 0,00 0,00 527.197,83
510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA 498.197,37 146.554,68 0,00 508.177,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.152.929,23
510787 SAPEZAL 680.322,16 27.970,89 0,00 2.654,81 0,00 0,00 0,00 0,00 710.947,86
510788 SERRA NOVA DOURADA 63.121,57 0,00 0,00 90.368,10 0,00 0,00 0,00 0,00 153.489,67
510790 SINOP 6.481.316,67 3.567.523,09 2.572.404,40 9.192.664,46 0,00 13.667.923,10 0,00 0,00 8.145.985,52
510792 SORRISO 3.379.637,87 4.609.046,26 158.400,00 2.555.876,36 0,00 7.178.669,34 0,00 0,00 3.524.291,15
510794 TABAPORA 573.181,16 0,00 0,00 69.849,33 0,00 0,00 0,00 0,00 643.030,49
510795 TANGARA DA SERRA 4.070.309,88 732.491,89 1.870.050,00 316.116,16 0,00 826.324,74 0,00 0,00 6.162.643,19
510800 TAPURAH 508.449,64 12.153,00 0,00 16.370,18 0,00 0,00 0,00 0,00 536.972,82
510805 TERRA NOVA DO NORTE 613.284,56 11.269,74 0,00 110.029,17 0,00 109,20 0,00 0,00 734.474,27
510810 TESOURO 66.410,52 0,00 0,00 12.869,31 0,00 0,00 0,00 0,00 79.279,83
510820 TORIXOREU 151.607,87 0,00 0,00 129.516,06 0,00 0,00 0,00 0,00 281.123,93
510830 UNIAO DO SUL 94.025,93 0,00 0,00 54,69 0,00 0,00 0,00 0,00 94.080,62
510835 VALE DO SAO DOMINGOS 46.346,13 0,00 0,00 2,67 0,00 0,00 0,00 0,00 46.348,80
510840 VARZEA GRANDE 15.191.510,43 3.121.839,99 0,00 17.109.969,38 0,00 5.264.850,93 0,00 0,00 30.158.468,87
510850 VERA 208.069,74 0,00 0,00 12.276,59 0,00 0,00 0,00 0,00 220.346,33
510860 VILA RICA 861.369,55 5.397,41 0,00 138.728,16 0,00 0,00 0,00 0,00 1.005.495,12
510880 NOVA GUARITA 121.382,22 0,00 0,00 90.259,41 0,00 0,00 0,00 0,00 211.641,63
510885 NOVA MARILANDIA 39.271,14 0,00 0,00 615,37 0,00 0,00 0,00 0,00 39.886,51
510890 NOVA MARINGA 144.333,35 0,00 0,00 552,19 0,00 0,00 0,00 0,00 144.885,54
510895 NOVA MONTE VERDE 215.572,98 0,00 0,00 25.311,62 0,00 0,00 0,00 0,00 240.884,60
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 422.595.176,72

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller -UFMT 2655411 2499 19-12-2005 11.289.215,13
TOTAL 11.289.215,13
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde