Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 243/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.202648/2016-15, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação em percentual superior a 20%(vinte por cento) do valor total da isenção das contribuições para a seguridade social na prestação de serviços ao SUS, sem geração de créditos, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, do Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, CNPJ nº 60.961.422/0001-55, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.