Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo de hospitais do Distrito Federal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício Nº 1882/2016 - GAB/SES, de 06 de setembro de 2016, que solicita a desabilitação de leitos de UTI no Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 70/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2010, que habilita leitos de UTI para o Hospital HOME; e
Considerando a Portaria nº 344/SAS/MS, de 20 de julho de 2010, que habilita leitos de UTI para o Hospital São Francisco, e Hospital Santa Marta, dentre outros, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
Hospital São Francisco - Serviços Hospitalares Yuge LTDA -Ceilândia - DF | ||
26.01 Adulto | 04 | |
26.10 Neonatal | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
Hospital Santa Marta - Taguatinga/DF | ||
26.01 Adulto | 10 | |
26.10 Neonatal | 06 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
HOME Hospital Ortopédico e Medicina Especializada - Brasília/DF | ||
26.01 Adulto | 03 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.