Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 625, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 01 17 PB 01
II - denominação: Hospital Memorial Nossa Senhora das Neves - LTDA ME
III - CNPJ: 01.817.749/0001-99
IV - CNES: 7870930
V - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 1, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 05
II - denominação: Beneficência Social Bom Samaritano - Hospital Samaritano
III - CNPJ: 22.709.109/0001-35
IV - CNES: 2118661
V - endereço: Rua Ranulfo Alvares, n° 1620, Bairro: Vila Isa, Governador Valadares/MG, CEP: 35.044-220.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Sobral
III - CNPJ: 07.818.313/0001-09
IV - CNES: 3021114
V - endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919, Bairro: Centro, Sobral/CE, CEP: 62.010-550.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03
II - denominação: Hospital São Vicente - Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro - FUNEF
III - CNPJ: 81.190.449/0002-42
IV - CNES: 3075516
V - endereço: Avenida Vicente Machado, n° 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 05
II - responsável técnico: Poliana Dias Pires, oftalmologista, CRM 36265;
III - membro: Maurício Campos Dutra, oftalmologista, CRM 30967.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 01 17 PB 01
II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230;
III - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458;
IV - membro: Marcelo Figueiredo de Souza, urologista, CRM 4810;
V - membro: Ana Maria Dias Pontes, nefrologista, CRM 5651;
VI - membro: Francisco Marques da Silva Buriti, urologista, CRM 6728;
VII - membro: Diogo da Rocha Vinagre, nefrologista, CRM 9146;
VIII - membro: Flávio Pessoa Ribeiro, urologista, CRM 6453;

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 17 SP 09
II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião gastroenterologista, CRM 76192;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião gastroenterologista, CRM 64829;
IV - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
V - membro: Andre Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;
VI - membro: Cassio Campelo Menezes, anestesiologista, CRM 94469;
VII - membro: Alcides Augusto Salzedas Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82653;
VIII - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742;
IX - membro: Tarissa Beatrice Zanata Petry, endocrinologista, CRM 120565;
X - membro: Américo Lourenço Curvello Neto, nefrologista, CRM 14761;
XI - membro: Victor Augusto Hamamoto Sato, nefrologista, CRM 124682;
XII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista CRM 117560.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 17 SP 10
II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião gastroenterologista, CRM 120565;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião gastrointestinal, CRM 64829;
IV - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
V - membro: André Luiz Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;
VI - membro: Cassio Campelo Menezes, anestesiologista, CRM 94469;
VII - membro: Alcides Augusto Salzedas Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82653;
VIII - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742;
IX - membro: Tarissa Beatriz Zanata Petry, endocrinologista, CRM 120565;
X - membro: Américo Lourenço Curvelli Neto, nefrologista, CRM 74761;
XI - membro: Victor Augusto Hamamoto Sato, nefrologista, CRM 124682;
XII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 08
II - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04
II - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297;
III - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265;
IV - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104;
V - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral, CRM 29925;
VI - membro: Daphne Benatti Gonçalves Morsoletto, gastroenterologista, CRM 26004;
VII - membro: Marco Antonio Paviani. anestesiologista, CRM 11305;
VIII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894;
IX - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077;
X - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112;
XI - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327;
XII - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107;
XIII - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 CE 05
II - responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982;
III - membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 14
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 03
II - responsável técnico: Gustavo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde