Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.201/SAS/MS, de 23 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 185, de 26 de setembro de 2016, seção 1, página 49, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02 II - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião vascular, CRM 11024. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.