Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital Amaral Carvalho como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 08, de 18 de março de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital Amaral Carvalho, localizado no Município de Jaú/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13):
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Amaral Carvalho - Jaú/SP | 2083086 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 50.753.755/0001-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.