Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 634, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Habilitados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
PA 150543 Ourilândia do Norte 7804105 Municipal I
RS 430890 Getúlio Vargas 9017380 Municipal I
SC 421900 Urussanga 9031871 Municipal I

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias n° 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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