Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Regional de Assis - SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e habilita a Santa Casa de Ourinhos - SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-SP nº 33, de 17 de setembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Regional, localizado no município de Assis/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Regional - Assis/SP | 2083094 | UNACON | 46.374.500.0123-62 |
Art. 2º Fica habilitado a Santa Casa, localizada no município de Ourinhos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia (código 17.07).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa - Ourinhos/SP | 4049020 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 53.412.144/ 0001- 11 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.