Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 639, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Reabilita o Hospital da Irmandade da Santa Casa, localizado em São Carlos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia UNACON com Serviço de Radioterapia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 032, de 24 de agosto de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o Hospital da Irmandade da Santa Casa, localizado em São Carlos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON com Serviço de Radioterapia (Código 17.07).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - São Carlos/SP 2080931 UNACON com Serviço de Radioterapia 59.610.394/0001-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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