Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital da Irmandade da Santa Casa, localizado em São Carlos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia UNACON com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 032, de 24 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital da Irmandade da Santa Casa, localizado em São Carlos/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON com Serviço de Radioterapia (Código 17.07).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - São Carlos/SP | 2080931 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 59.610.394/0001-42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.