Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando o Ofício nº 236, de 17 de março de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município | Valor Mensal R$ |
---|---|---|
330010 | Angra dos Reis | 416.176,40 |
330020 | Araruama | 451.476,28 |
330030 | Barra do Piraí | 604.043,15 |
330040 | Barra Mansa | 169.396,58 |
330045 | Belford Roxo | 1.173.644,80 |
330070 | Cabo Frio | 445.870,60 |
330100 | Campos dos Goytacazes | 1.017.599,75 |
330170 | Duque de Caxias | 1.421.124,76 |
330190 | Itaboraí | 501.794,61 |
330220 | Itaperuna | 483.662,43 |
330227 | Japeri | 498.081,97 |
330240 | Macaé | 409.204,95 |
330250 | Magé | 488.598,96 |
30320 | Nilópolis | 354.995,67 |
330330 | Niterói | 836.618,00 |
330340 | Nova Friburgo | 396.658,98 |
330350 | Nova Iguaçu | 1.347.531,53 |
330390 | Petrópolis | 390.339,12 |
330414 | Queimados | 703.884,91 |
330420 | Resende | 173.385,17 |
330430 | Rio Bonito | 410.637,96 |
330455 | Rio de Janeiro | 8.922.849,30 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 361.540,37 |
330490 | São Gonçalo | 1.609.448,86 |
330510 | São João de Meriti | 1.027.942,77 |
330600 | Três Rios | 394.569,27 |
330610 | Valença | 332.561,71 |
330620 | Vassouras | 151.427,48 |
330630 | Volta Redonda | 160.013,05 |
TOTAL | 25.655.079,39 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2017.