Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 683, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional de Cotia/ SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.705 Hospital Nº leitos
CNES: 2792141 Hospital Regional de Cotia - Cotia/SP 06
Leito: 28.02 UCINCo

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1º estão contemplados na Portaria nº 1.500/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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