Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva, e
Considerando o Ofício nº 35, de 03 de abril de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
| IBGE | Município | Valor mensal |
| 290070 | Alagoinhas | 374.141,11 |
| 290320 | Barreiras | 189.180,48 |
| 290460 | Brumado | 435.917,67 |
| 290570 | Camaçari | 524.200,35 |
| 291072 | Eunápolis | 552.049,13 |
| 291080 | Feira de Santana | 1.990.498,79 |
| 291170 | Guanambi | 494.312,70 |
| 291360 | Ilhéus | 400.147,44 |
| 291480 | Itabuna | 608.789,67 |
| 291750 | Jacobina | 265.846,82 |
| 291800 | Jequié | 673.180,67 |
| 291840 | Juazeiro | 709.025,39 |
| 292400 | Paulo Afonso | 550.370,08 |
| 292740 | Salvador | 3.177.263,40 |
| 292870 | Santo Antônio de Jesus | 392.994,02 |
| 293010 | Senhor do Bonfim | 583.420,58 |
| 293050 | Serrinha | 508.588,28 |
| 293330 | Vitória da Conquista | 1.111.417,85 |
| Total Gestão Municipal | 13.541.344,43 | |
| 290000 | Gestão Estadual | 2.346.362,98 |
| Total Geral | 15.887.707,41 | |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2017.