Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 719, DE 7 DE ABRIL DE 2017(*)

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 149/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052678/2016-74, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, CNPJ nº 44.782.779/0001-10, com sede em Barretos (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2016 à 09 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 438/SAS/MS, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 40, de 24 de fevereiro de 2017, seção 1, página 77.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 69, de 10-4-2017, Seção 1, página 56, com incorreção no original.

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