Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Caridade São João de Deus, com sede em Senador Firmino (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 147/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192851/2016-76, que concluiu pela tempestividade do processo, revertendo-o em Renovação e, consequentemente, alterando o período de validade da certificação, em atendimento aos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Caridade São João de Deus, CNPJ nº 24.966.160/0001-58, com sede em Senador Firmino (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de dezembro de 2016 à 05 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 114/SAS/MS, de 09 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2017, seção 1, página 18.