Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art.1º da Portaria nº 2.510/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a deliberação CIB Nº 402, de 14 de outubro de 2013, da Comissão Intergestoes Bipartite do Estado de Paraná, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.510/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS."
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
PI | CAPS I | RSM - RSME | 7796331 | 06.206.659/0001-85 | Cocal de Telha | 220000 | Estadual |
PR | CAPS I | RSM - RSME | 7588062 | 08.597.121/0001-74 | Santa Maria do Oeste | 410000 | Municipal |
(NR).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.