Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 748, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Altera o art.1º da Portaria nº 2.510/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a deliberação CIB Nº 402, de 14 de outubro de 2013, da Comissão Intergestoes Bipartite do Estado de Paraná, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.510/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS."

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
PI CAPS I RSM - RSME 7796331 06.206.659/0001-85 Cocal de Telha 220000 Estadual
PR CAPS I RSM - RSME 7588062 08.597.121/0001-74 Santa Maria do Oeste 410000 Municipal

(NR).

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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