Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 756, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 17 MG 06
II - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno
III - CNPJ: 16.676.520/0005-82
IV - CNES: 7684878
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 07
II - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno
III - CNPJ: 16.676.520/0005-82
IV - CNES: 7684878
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 17 PR 02
II - denominação: Hospital Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30
IV - CNES: 0015563
V - endereço: Av. Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02
II - denominação: CEMOF - Centro Médico Oftalmológico LTDA
III - CNPJ: 03.884.399/0001-09
IV - CNES: 3295311
V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos
III - CNPJ: 23.278.898/0001-60
IV - CNES: 2775999
V - endereço: Rua Santa Casa, nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 13 RS 01
II - denominação: Hospital do Círculo Operário Caxiense
III - CNPJ: 88.645.403/0013-72
IV - CNES: 2223570
V - endereço: Rua General Arcy da Rocha Nóbrega, nº 421, Bairro: Jardim Margarida, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.040-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 05 RS 03
II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - endereço: Rua Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 19
II - denominação: Hospital Vera Cruz S A
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40
IV - CNES: 2078376
V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP: 13.013-160.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 21 11 BA 01
II - denominação: Monte Tabor, Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Avenida São Rafael, n° 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 17 MG 06
II - responsável técnico: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31415.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 17 MG 07
II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;
III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;
IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291;
V - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
VI - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;
VII - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260;
VIII - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499;
IX - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;
X - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 30541;
XI - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião geral, CRM 42772;
XII - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 49817;
XIII - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral, CRM 55247;
XIV - membro: Rafael Brandão Bittencourt, cirurgião geral, CRM 54152;
XV - membro: Diego Andrade Costa, cirurgião geral, CRM 50374;
XVI - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;
XVII - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, urologista, CRM 34318.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 41 17 RJ 05
II - denominação: ESHO - Empresa de Serviços Hospitalares LTDA - Hospital Pro Cardíaco
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98
IV - CNES: 3187837
V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 16
II - responsável técnico: Marcio Cockrane da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52813958.

 

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 17
II - responsável técnico: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista e traumatologista, CRM 52675474.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 41 17 RJ 18
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Coalfranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259;
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321;
IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619;
V - membro: Vinicius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285;
VI - membro: Anna Karina Bitaraes de Sá, cardiologista, CRM 52779156;
VII - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056;
VIII - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista, CRM 52448173;
IX - membro: Carlos Galhardo Junior, cirurgião geral, CRM 52588954.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 08
II - responsável técnico: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeura, CRM 39882;
III - membro: Thiago Haikal de Araujo Porto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40425;
IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672;
V - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846;
VI - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 17 PR 01
II - responsável técnico: Eurípides Ferreira, hematologista, CRM 1722;
III - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 116616;
IV - membro: Ana Luiza de Melo Rodrigues Fabro, cancerologista, CRM 26062;
V - membro: Samantha Nichele cancerologista, CRM 21917;
VI - membro: Cimara Cristina Kuwahara, cancerologista, CRM 23300.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 11
II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625;
III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;
IV - membro: Andre Luis de Andrade Bodini, cardiologista pediátrico, CRM 92950;
V - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Faria, cirurgião torácico, CRM 88400;
VI - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cirurgiã pediátrica, CRM 126 ;
VII - membro: Carolina de Oliveira Sant'Anna, anestesiologista, CRM 133244;
VIII - membro: Daniel Bassette, anestesiologista, CRM 145253.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 03
II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha Rocha, ortopedista, CRM 52564758.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 14
II - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 13 CE 02
II - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 22
II - responsável técnico: João Ângelo Miranda de Siqueira, oftalmologista, CRM 22375.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 02
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 21
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 16
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 03
II - responsável técnico: João Ângelo Miranda Siqueira, oftalmologista, CRM 22375.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 MG 10
II - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820;
III - membro: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 13 RS 01
II - responsável técnico: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345;
IV - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;
V - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334;
VI - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13
II - responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27
II - responsável técnico: Nicolas Cesario Pereira, oftalmologista, CRM 127945;
III - membro: João Henrique Ribeiro Henklain, oftalmologista, CRM 162752;
IV - membro: Heanes Troglio Pfluck, oftalmologista, CRM 154479;
V - membro: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831;
VI - membro: Nathalia Gonçalves Rocha, oftalmologista, CRM 151944;
VII - membro: André Jerez Rezala, oftalmologista, CRM 146632;
VIII - membro: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762;
IX - membro: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264;
X - membro: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497;
XI - membro: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 173474;
XII - membro: Camila Palmeira, oftalmologista, CRM 180055;
XIII - membro: Luiza Cabus Oitaven Mazzafera, oftalmologista, CRM 159424;
XIV - membro: Luis Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 179336;
XV - membro: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 147549;
XVI - membro: Renato Andrade de Mattos Machado, oftalmologista, CRM 92994;
XVII - membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888;
XVIII - membro: Leandro de Resende Sousa Oliveira, oftalmologista, CRM 142477.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42
II - responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;
III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970;
IV - membro: Francisco Jose Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191;
V - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111774.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 11 BA 01
II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646;
III - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381;
IV - membro: Tiago Thalles de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20892;
V - membro: Bruna Magalhães Gotardo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15937;
VI - membro: Luciene Oliveira da Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21644.

Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde