Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 11 13 MG 02 II - denominação: Oftalmocentro de Uberaba LTDA III - CNPJ: 01.609.274/0001-45 IV - CNES: 2169169 V - endereço: Travessa Satyro Silva Oliveira, nº 140, Bairro: Centro, Uberaba/MG, CEP: 38.010-420. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 01 II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514. III - membro: Graziela Massa Resende, oftalmologista, CRM 40810. IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508. V - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657. |
Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 60 dias a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.