Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167 V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167 V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167 V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47 IV - CNES: 2280167 V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15 II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714; III - membro: Samantha Teixeira Bastos, hepatologista, CRM 52644153; IV - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512; V - membro: Fernando Bráulio Ponce Leon Pereira de Castro, cirurgião geral, CRM 52906271; VI - membro: Gabriela Viana Vizzonni, cirurgião geral, CRM 52935646; VII - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263; VIII - membro: Ivan Zyngier, gastroenterologista, CRM 52758710; IX - membro: Natalia Lanzellotti Babo Pastorelli de Oliveira, gastroenterologista, CRM 52858226; X - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, clínico geral, CRM 52906107. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05 II - responsável técnico: Marcos Andre Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875; III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; IV - membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24 II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista, CRM 52406890; III - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141; IV - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192; V - membro: Caroline Pinto Rebello, hematologista, CRM 52710393; VI - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista, CRM 52380615. |
Art. 8° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 60 dias a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.