Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 765, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15
II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714;
III - membro: Samantha Teixeira Bastos, hepatologista, CRM 52644153;
IV - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512;
V - membro: Fernando Bráulio Ponce Leon Pereira de Castro, cirurgião geral, CRM 52906271;
VI - membro: Gabriela Viana Vizzonni, cirurgião geral, CRM 52935646;
VII - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;
VIII - membro: Ivan Zyngier, gastroenterologista, CRM 52758710;
IX - membro: Natalia Lanzellotti Babo Pastorelli de Oliveira, gastroenterologista, CRM 52858226;
X - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, clínico geral, CRM 52906107.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05
II - responsável técnico: Marcos Andre Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;
III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
IV - membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24
II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista, CRM 52406890;
III - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;
IV - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192;
V - membro: Caroline Pinto Rebello, hematologista, CRM 52710393;
VI - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista, CRM 52380615.

Art. 8° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 60 dias a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde