Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Samaritano de São Paulo com sede em São Paulo - SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 09 de abril de 2010, que habilitou os respectivos leitos; e
Considerando a Deliberação CIB ad referendum nº 088/2016, da CGR/CIR São Paulo - RRAS 6, e manifestação favorável do DRS I - Grande São Paulo, aprovando a respectiva desabilitação, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2080818 | Hospital Samaritano - Hospital Samaritano de SãoPaulo - São Paulo/SP | |
26.01 Adulto | 02 | |
26.03 Pediátrica | 02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.