Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 821, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Americana, com sede em Americana (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 395/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.666506/2009-53, que concluiu após a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013, que não foram atendidos os requisitos constantes Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Americana, CNPJ nº 43.252.758/0001-20, com sede em Americana (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar novo recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 401/SAS/MS, de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 72, de 16 de abril de 2013, seção 1, página 43.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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