Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Reabilita o Grupo de Assistência à Criança com Câncer, localizado no município de São José dos Campos/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 11, de 23 de fevereiro de 2017; e

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Grupo de Assistência à Criança com Câncer 5869412 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica 01.146.603/0001-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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