Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Grupo de Assistência à Criança com Câncer, localizado no município de São José dos Campos/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 11, de 23 de fevereiro de 2017; e
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Grupo de Assistência à Criança com Câncer | 5869412 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica | 01.146.603/0001-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.