Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 827, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 50, o membro a seguir:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02
II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 954/SAS/MS, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 154, de 11 de agosto de 2016, seção 1, página 24, o membro a seguir:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03
II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383.

Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 50, o membro a seguir:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01
II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde