Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 50, o membro a seguir:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 32 14 RS 02 II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 954/SAS/MS, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 154, de 11 de agosto de 2016, seção 1, página 24, o membro a seguir:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03 II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 5 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 6 de setembro de 2016, seção 1, página 50, o membro a seguir:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 31 14 RS 01 II - membro: Fábio Spuldaro, nefrologista, CRM 31383 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.